
> Mantenha-se à direita
> Evite ruas movimentadas
> Faça-se visível, nas atitudes e nas roupas
> Não responda provocações
> Ande no mesmo sentido do tráfego. Os motoristas poderão vê-lo a uma
distância suficiente que lhes permita desviar de você.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:
Art. 58: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de
bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou
acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da
pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via,
com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 105: Itens de segurança: campainha, sinalização noturna dianteira,
traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Art. 21: Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da
circulação e da segurança de ciclistas.